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Dado oficial do INPI

CEDEC CENTRO DE ESTUDOS DE CULTURA CONTEMPORANEA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CEDEC CENTRO DE ESTUDOS DE CULTURA CONTEMPORANEA

ST13

BR500000815475810

Classe

41

Pedido

815475810

Registro

815475810

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/92
  5. Concessão05/05/92
  6. Vigente05/05/32

Registro concedido em 05/05/1992 e em vigor até 05/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/05/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

17/05/1990

Data de registro

05/05/1992

Data de expiração

05/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENTRO DE ESTUDOS DE CULTURA CONTEMPORÂNEA (CEDEC)

Representantes

L. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grauServiços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250208919 (25/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CENTRO DE ESTUDOS DE CULTURA CONTEMPORANEA (CEDEC) Procurador: GISLENE BATISTA DE ALMEIDA SANTOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2842

24/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210415191 (29/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CENTRO DE ESTUDOS DE CULTURA CONTEMPORANEA (CEDEC) Procurador: Luciene Batista de Almeida

RPI 2658

14/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160161406 (26/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CENTRO DE ESTUDOS DE CULTURA CONTEMPORANEA (CEDEC) Procurador: Luciene Batista de Almeida Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2468

24/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110163094 (03/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CENTRO DE ESTUDOS DE CULTURA CONTEMPORANEA Procurador: LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2275

12/08/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1923

13/11/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1830

31/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA "CEDEC" * INT. UNIÃO FEDERAL M E PATENTES

RPI 1118

05/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1103

21/01/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM EXCLUSIVIDADE APENAS PARA "CEDEC" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1081

20/08/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA "CEDEC" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1061

02/04/1991

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