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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

BNC SUPLEMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911479635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
B.N.C. DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS LTDA ME
19.935.631/0001-20
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2904Caducidade01/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2888Caducidade12/05/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2475Registro12/06/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2382Publicação30/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)