Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
BNC SUPLEMENTOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260015504 (14/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEAL UTILIDADES COMERCIO LTDA Procurador: MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-
Sobre a marca
- Titular
- B.N.C. DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS LTDA ME
- 19.935.631/0001-20
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2888CaducidadeEsta publicação12/05/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)