Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
Jujubalândia
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Petição 850150259235 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904126218 (JUJUBALÂNDIA)
Sobre a marca
- Titular
- MARIANA CALTABIANO CRIAÇÕES LTDA
- 01.833.200/0001-98
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2467SobrestamentoEsta publicação17/04/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)