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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

Jujubalândia

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
911441182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais, enriquecidos com nutrientes, ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
MARIANA CALTABIANO CRIAÇÕES LTDA
01.833.200/0001-98
Procurador ou escritório
R. D. (pessoa física)
Data de depósito
5 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2590Arquivamento25/08/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2568ExigênciaEsta publicação24/03/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2467Sobrestamento17/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2381Publicação23/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)