Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
SORVETES COKMEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluída da especificação a expressão "fabricação de", para melhor adequação à NCL(10)30.
Sobre a marca
- Titular
- COKMEL COMÉRCIO DE SORVETES LTDA EPP
- 24.797.612/0001-15
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)