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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

SORVETES COKMEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
911395601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi excluída da especificação a expressão "fabricação de", para melhor adequação à NCL(10)30.

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Sobre a marca

Titular
COKMEL COMÉRCIO DE SORVETES LTDA EPP
24.797.612/0001-15
Procurador ou escritório
T. A. (pessoa física)
Data de depósito
27 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2473Registro29/05/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2379Publicação09/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)