Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
STOP NIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BAR E RESTAURANTE STOP NIL EIRELI ME
- 38.039.300/0001-57
- Procurador ou escritório
- Lourenco Assessoria em Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)