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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

SAFRA SPECIAL QUALITY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 34

Sinal publicado

SAFRA SPECIAL QUALITY
Processo INPI
908545134
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
SAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS ESPECIAIS LTDA - EPP
22.104.647/0001-04
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
4 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2467IndeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2293Publicação16/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)