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Dado oficial do INPI

SAFRA SPECIAL QUALITY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAFRA SPECIAL QUALITY

ST13

BR500000908545134

Classe

34

Pedido

908545134

Registro

908545134

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/14
  2. Publicação16/12/14
  3. Exame
  4. Indeferido17/04/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 17/04/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/04/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

04/11/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

SAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS ESPECIAIS LTDA - EPP

Representantes

MP Brasil - Registro de MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

CigarrilhasCigarro (Filtros de -)CigarrosCigarros (Enrolador de -)Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médicoFiltros de cigarro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2467

17/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160086079 (28/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: MARGARETE RODRIGUES Cessionário: SAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS ESPECIAIS LTDA - EPP

RPI 2454

16/01/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2293

16/12/2014

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