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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

M MAK MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902884166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000319 (02/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária, com Pedido de Antecipação de Tutela, nº 5004617-76.2018.4.04.7100, tramitando na 4ª VF/Porto Alegre-RS, interposta por OFFICE PLUS COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em face de INPI, que visa à anulação de ato administrativo que declarou nulo o Registro nº 902884166. (Processo INPI nº52.400.042057/2018).

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Sobre a marca

Titular
OFFICE PLUS COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
08.464.708/0001-05
Procurador ou escritório
Audita Assessoria Empresarial
Data de depósito
23 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2467JudicialEsta publicação17/04/2018

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2411Nulidade21/03/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.