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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

MARACANÃ S/A

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840553048
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPLEXO MARACANÃ ENTRETENIMENTO S/A
17.831.131/0001-13
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
20 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2490Registro25/09/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2440Exigência10/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2252Publicação05/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)