Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
MARACANÃ S/A
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150185320 (19/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - CASA CIVIL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2440 EM 10/10/2017 NO PROCESSO 840553048.
Sobre a marca
- Titular
- COMPLEXO MARACANÃ ENTRETENIMENTO S/A
- 17.831.131/0001-13
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 20 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)