JLF 54
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180075782 (20/03/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: CONSTRUQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO S/A Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- Construquímica Indústria e Comércio S/A
- 03.898.964/0003-59
- Procurador ou escritório
- Autoral Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 19 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.