(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

JLF 54

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

JLF 54
Processo INPI
840165641
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150202514 (09/09/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JLF GROUP LTDA - ME Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Construquímica Indústria e Comércio S/A
03.898.964/0003-59
Procurador ou escritório
Autoral Patentes e Marcas
Data de depósito
19 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2340NulidadeEsta publicação10/11/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2326Registro04/08/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2321Deferimento30/06/2015

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.