(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

CERATIZIT HARD MATERIAL MATTERS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
830709258
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180080227 (23/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CERATIZIT S.A.
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
31 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2463Recurso provido20/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2280Recurso16/09/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2253Indeferimento11/03/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2240Publicação10/12/2013

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2239Despacho anulado03/12/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2238Deferimento26/11/2013

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2227Publicação10/09/2013

    Republicação de pedido

  10. RPI nº 2215Despacho anulado18/06/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.