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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014

CERATIZIT HARD MATERIAL MATTERS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
830709258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850140085459 (09/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CERATIZIT S.A. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
CERATIZIT S.A.
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
31 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2463Recurso provido20/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2280RecursoEsta publicação16/09/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2253Indeferimento11/03/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2240Publicação10/12/2013

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2239Despacho anulado03/12/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2238Deferimento26/11/2013

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2227Publicação10/09/2013

    Republicação de pedido

  10. RPI nº 2215Despacho anulado18/06/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.