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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

NANOGYPSUM

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca nuloClasse 19

Sinal publicado

NANOGYPSUM
Processo INPI
830383948
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000333 (17/04/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca c/c Pedido de Antecipação de Tutela 31ª VF/RJ n.º 0034000-61.2017.4.02.5101 Processo INPI n.º 52400.051444/2017-51. Transitada em julgado. Tendo em vista decisão judicial, fica declarada a nulidade do registro 830.383.948 para a marca nominativa NANOGYPSUM concedida pelo INPI à empresa Ré, nos termos do art. 487, I, do CPC.

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Sobre a marca

Titular
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG
17.217.985/0001-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2467JudicialEsta publicação17/04/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2418Judicial09/05/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2394Despacho22/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2150Registro20/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2146Deferimento22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.