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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

ESPUMAX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
828532745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180029339 (02/02/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular: ESPUMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS LTDA. Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº : 850180029339. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
LIDER MAX IND. E COM. DE ESPUMAS LTDA.
21.828.036/0001-38
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2477Renovação26/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2467ExigênciaEsta publicação17/04/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2454Exigência16/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 1953Registro10/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.