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Dado oficial do INPI

ESPUMAX

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESPUMAX

ST13

BR500000828532745

Classe

17

Pedido

828532745

Registro

828532745

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/06
  2. Publicação08/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/08
  5. Concessão10/06/08
  6. Vigente10/06/28

Registro concedido em 10/06/2008 e em vigor até 10/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/06/2028

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

17

Data de depósito

16/06/2006

Data de registro

10/06/2008

Data de expiração

10/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

LIDER MAX IND. E COM. DE ESPUMAS LTDA.

Representantes

Calisto Vendrame SobrinhoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

27.5.112.1.1

Produtos e serviços

Classe 17

Espumas, espumas para linha automobilística, móveis, colchões

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160109513 (25/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Cessionário: LIDER MAX IND. E COM. DE ESPUMAS LTDA.

RPI 2480

17/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180215111 (11/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LIDER MAX IND. E COM. DE ESPUMAS LTDA. Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

RPI 2477

26/06/2018

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850180029339 (02/02/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular: ESPUMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS LTDA. Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº : 850180029339. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160109513 (25/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: LIDER MAX IND. E COM. DE ESPUMAS LTDA. Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Detalhes do despacho:Prove que o signatário do documento de cessão tem poderes para isoladamente alienar a marca, tendo em vista a cláusula sexta do contrato social apresentado.

RPI 2454

16/01/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1953

10/06/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1942

25/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1857

08/08/2006

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