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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

MCNUGGETS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 29

Sinal publicado

MCNUGGETS
Processo INPI
827998287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180084857 (28/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MCDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
McDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
12 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2463Recurso negado20/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2363Exigência19/04/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2255Recurso25/03/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 1948Nulidade06/05/2008

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  8. RPI nº 1937Registro19/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1928Deferimento18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1827Publicação10/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.