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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810080126398 (09/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16) Requerente: McDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- McDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2255RecursoEsta publicação25/03/2014
Notificação de recurso
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.