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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

MCNUGGETS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2255, 25 de março de 2014NominativaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 29

Sinal publicado

MCNUGGETS
Processo INPI
827998287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 810080126398 (09/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16) Requerente: McDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
McDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
12 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2463Recurso negado20/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2363Exigência19/04/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2255RecursoEsta publicação25/03/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 1948Nulidade06/05/2008

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  8. RPI nº 1937Registro19/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1928Deferimento18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1827Publicação10/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.