COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850160196291 (05/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da caducidade.
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850170064082 (27/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento de desistência de petição.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
- 03.485.775/0001-92
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
27Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Petição de retificação não atendida
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2467RecursoEsta publicação17/04/2018
Notificação de recurso
- RPI nº 2467RecursoEsta publicação17/04/2018
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.