MANPHOS PLUS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826112528
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000208 (23/08/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO INTERPOSTA POR FORQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA (AUTORA) EM FACE DO INPI (1º RÉU) E DE BUNGE FETILIZANTES S/A (2A RÉ), EM CURSO PERANTE O DOUTO JUÍZO DA 07A VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA (PR), SOB O Nº 5053872.22.2012.4.04.7000 (PROCESSO INPI Nº 52.400.080673/2012-78). SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PARA "ANULAR A DECISÃO DA AUTARQUIA QUE EXTINGUIU AS MARCAS REGISTRADAS SOB NºS. 823284204 E 826112528, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE CONFUSÃO DO MERCADO CONSUMIDOR".
Sobre a marca
- Titular
- FORQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA.
- 78.756.350/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2467JudicialEsta publicação17/04/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.