(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

PAÇOCA DELIÇOCA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
825947650
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160109193 (25/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ENOVA FOODS S.A. Procurador: Altair Dias e Associados Detalhes do despacho:Artigo 134 c/c 224 da LPI. Falta de cumprimento de exigência.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ENOVA FOODS S.A.
46.948.287/0001-87
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
9 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.