IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850180158950 (06/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda. Cessionário: ENOVA FOODS S.A.
RPI 2488
11/09/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 31/07/2007 e em vigor até 31/07/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:31/07/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850180158950 (06/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda. Cessionário: ENOVA FOODS S.A.
RPI 2488
11/09/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180214177 (26/07/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ENOVA FOODS S.A. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2484
14/08/2018
Indeferimento da petição
Protocolo: 850160109193 (25/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ENOVA FOODS S.A. Procurador: Altair Dias e Associados Detalhes do despacho:Artigo 134 c/c 224 da LPI. Falta de cumprimento de exigência.
RPI 2467
17/04/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800170185531 (12/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ENOVA FOODS SA Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.
RPI 2437
19/09/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1908
31/07/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1897
15/05/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1721
30/12/2003
Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017–2019). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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