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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

PULSAR TECHNOLOGIES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
825312612
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180113529 (29/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PULSAR TECHNOLOGIES TECNOLOGIA BIOMEDICA LTDA - EPP Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

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Sobre a marca

Titular
PULSAR TECHNOLOGIES TECNOLOGIA BIOMEDICA LTDA - EPP
05.475.957/0001-08
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2467RenovaçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1968Registro23/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1957Deferimento08/07/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1913Publicação04/09/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1893Exigência17/04/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1682Publicação01/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.