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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

PULSAR TECHNOLOGIES

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
825312612
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, EM VIRTUDE DO DECLARADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1893, DE 17/04/2007.

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Sobre a marca

Titular
PULSAR TECHNOLOGIES TECNOLOGIA BIOMEDICA LTDA - EPP
05.475.957/0001-08
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2467Renovação17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1968Registro23/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1957Deferimento08/07/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1913PublicaçãoEsta publicação04/09/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1893Exigência17/04/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1682Publicação01/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.