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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

DIPLOMATA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
825120535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os itens "tais como" e "etc" por serem genéricos para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
DIPLOMATA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
01.243.305/0001-97
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
11 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2471Registro15/05/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1887Sobrestamento06/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1670Publicação07/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.