Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
DIPLOMATA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "tais como" e "etc" por serem genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- DIPLOMATA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
- 01.243.305/0001-97
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.