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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850160234176 (20/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: EMS.S.A. Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves Detalhes do despacho:INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI Nº 2463 DE 20/03/2018,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
Sobre a marca
- Titular
- EMS.S.A.
- 57.507.378/0003-65
- Procurador ou escritório
- P. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2467Despacho anuladoEsta publicação17/04/2018
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.