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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

CHECK EXPRESS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
824669592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180116782 (02/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: REDE CHECK EX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
REDE OK SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E CRÉDITO LTDA
23.236.392/0001-98
Procurador ou escritório
CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Data de depósito
18 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2794Petição23/07/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2726Registro04/04/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2467RenovaçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2095Transferência01/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1651Publicação27/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.