CHECK EXPRESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240368502 (23/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: REDE OK SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E CRÉDITO LTDA Procurador: CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP Cedente: REDE CHECK EX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA [BR] Cessionário: REDE OK SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E CRÉDITO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- REDE OK SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E CRÉDITO LTDA
- 23.236.392/0001-98
- Procurador ou escritório
- CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
- Data de depósito
- 18 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12- RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.