(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

LORAZEFAST

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

LORAZEFAST
Processo INPI
824629485
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850160240853 (27/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: EMS SIGMA PHARMA LTDA Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves Detalhes do despacho:INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI Nº 2463 DE 20/03/2018,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EMS SIGMA PHARMA LTDA
00.923.140/0001-31
Procurador ou escritório
P. E. (pessoa física)
Data de depósito
1 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2467Despacho anuladoEsta publicação17/04/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1879Deferimento09/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1647Publicação30/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.