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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
823904350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170190160 (07/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSÉ LUIZ SIMÕES & CIA LTDA ME. Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ LUIZ SIMÕES & CIA LTDA
85.056.000/0001-66
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2479Registro10/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2467Recurso providoEsta publicação17/04/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2439Recurso03/10/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2422Indeferimento06/06/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2245Sobrestamento14/01/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 1970Sobrestamento07/10/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1900Transferência05/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1706Oposição16/09/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.