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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170190160 (07/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSÉ LUIZ SIMÕES & CIA LTDA ME. Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ LUIZ SIMÕES & CIA LTDA
- 85.056.000/0001-66
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2467Recurso providoEsta publicação17/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.