NO AR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000346 (04/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ - AÇÃO Nº 2002.51.01.530850-4 - INPI Nº 000852/2003. (...) A marca "NO AR", deferida em 1969, não pode ser anulada, pois que transcorridos mais de cinco anos entre o ato da concessão e o ajuizamento de uma ação em 1992 com o fito de anulação. Neste sentido caduco está o direito de anular marca deferida de boa fé. II - Carece de interesse jurídico a anulação in totum de procedimento de concessão de marca ainda em curso. III - Apelo desprovido. (...)
Sobre a marca
- Titular
- BRIL COSMÉTICOS S.A.
- 12.867.391/0001-25
- Procurador ou escritório
- Oliveira Zagatti Advogados Associados
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
- RPI nº 2467Judicial17/04/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.