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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210319306 (29/07/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI Detalhes do despacho:Anotado o ?Contrato Particular de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia e Outras Avenças / Contrato Particular De Alienação Fiduciária De Bem Móvel Em Garantia?, de 28 de abril de 2021, tendo como partes transmitente/devedora: BOMBRIL S/A; garantidora/fiduciante: BRIL COSMÉTICOS S/A; intervenientes: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., B.H.B. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. e TERCON INVESTIMENTOS LTDA.; depositária BOMBRIL S/A; e agente de garantias B.H.B. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA..
Sobre a marca
- Titular
- BRIL COSMÉTICOS S.A.
- 12.867.391/0001-25
- Procurador ou escritório
- Oliveira Zagatti Advogados Associados
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2641PetiçãoEsta publicação17/08/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.