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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

UNIKIT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

UNIKIT
Processo INPI
822114178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160156565 (20/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UNIKIT COMPONENTES ELÉTRICOS LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
UNIKIT COMPONENTES ELÉTRICOS LTDA
68.277.664/0001-36
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
30 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1855Registro25/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1811Publicação20/09/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1537Publicação20/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.