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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

QUATTRO SORELLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

QUATTRO SORELLE
Processo INPI
817565353
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170295305 (20/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: COMERCIO DE ALIMENTOS GRUPO QUATTRO LTDA (ME) Procurador: RENAN BREDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO DE ALIMENTOS GRUPO QUATTRO LTDA ME
73.368.136/0001-22
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2483Exigência07/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2443Caducidade31/10/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  5. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2428Caducidade18/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2355Caducidade23/02/2016

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 1907Renovação24/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1309Registro02/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1284Retribuição decenal11/07/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1257Deferimento03/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1227Despacho07/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.