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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

QUATTRO SORELLE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

QUATTRO SORELLE
Processo INPI
817565353
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150286010 (16/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ADRIANE BARCELLOS-ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO DE ALIMENTOS GRUPO QUATTRO LTDA ME
73.368.136/0001-22
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2483Exigência07/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2443Caducidade31/10/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  5. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2428CaducidadeEsta publicação18/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2355Caducidade23/02/2016

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 1907Renovação24/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1309Registro02/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1284Retribuição decenal11/07/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1257Deferimento03/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1227Despacho07/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.