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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

PAVIMAK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816353352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160152053 (14/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: DEZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE NOME / SEDE FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850160152039, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2466, DE 10/04/2018.

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Sobre a marca

Titular
PAVIMAK INDUSTRIA E COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA
05.572.063/0001-36
Procurador ou escritório
DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
24 de julho de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2752Extinção03/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1950Renovação20/05/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1161Registro02/03/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1151Retribuição decenal22/12/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1134Deferimento25/08/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1116Despacho21/04/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.