IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2752
03/10/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/03/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES LTDA.
81221905000193
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2752
03/10/2023
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850160152053 (14/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: DEZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE NOME / SEDE FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850160152039, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2466, DE 10/04/2018.
RPI 2467
17/04/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160152039 (14/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DEZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2466
10/04/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800120208926 (26/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DEZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
RPI 2349
12/01/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850110017753 (31/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: DEZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
RPI 2300
03/02/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1950
20/05/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - IPPM - IND. PARANAENSE DE PLASTICOS E METALURGIA LTDA.
RPI 1877
26/12/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ
RPI 1161
02/03/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DOUGLAS HAMILTON QUEIROZ
RPI 1151
22/12/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ
RPI 1134
25/08/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ
RPI 1116
21/04/1992
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.