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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

PURIMAX

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PURIMAX
Processo INPI
6603750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850160199804 (09/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: PURIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Daniel Biscola Pereira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento de transferência.

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Sobre a marca

Titular
PURIMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
45.830.023/0001-61
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de julho de 1976

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2467RecursoEsta publicação17/04/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2373Registro28/06/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2007Renovação23/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 984Renovação29/08/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 956Transferência14/02/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 925Transferência12/07/1988

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.