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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

PURIMAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PURIMAX
Processo INPI
6603750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140124801 (30/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PURIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Rafael Moraes Scarpini Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS MARCAS REQUERIDAS SÃO INCOMPATÍVEIS COM AS ATIVIDADES EVENTUALMENTE DESENVOLVIDAS POR PESSOA FÍSICA.

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Sobre a marca

Titular
PURIMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
45.830.023/0001-61
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de julho de 1976

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2467Recurso17/04/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2375PetiçãoEsta publicação12/07/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2373Registro28/06/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2007Renovação23/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 984Renovação29/08/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 956Transferência14/02/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 925Transferência12/07/1988

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.