Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018
DIAMOND CONSTRUTORA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DIAMOND CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 01.905.301/0001-27
- Procurador ou escritório
- É. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2466RegistroEsta publicação10/04/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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