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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

DIAMOND CONSTRUTORA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca DIAMOND CONSTRUTORA
Processo INPI
906938422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160165830 (29/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DIAMOND CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: Camille Basso Rosier Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
DIAMOND CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
01.905.301/0001-27
Procurador ou escritório
É. H. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466Registro10/04/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2457Recurso providoEsta publicação06/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2369Indeferimento31/05/2016

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2248Publicação04/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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