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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

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O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

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Processo INPI
820903035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170010170 (18/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CONSTROI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL. Sobrestadores:Petição 301160000628 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 820903035 (HOME CENTER CIMFEL) / Petição 301160000628 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 820903035 (HOME CENTER CIMFEL)

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Sobre a marca

Titular
PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
38.003.984/0001-37
Procurador ou escritório
IFEMP
Data de depósito
6 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2634Renovação29/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2628Sobrestamento18/05/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2466SobrestamentoEsta publicação10/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2248Renovação04/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1841Nulidade18/04/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1626Nulidade05/03/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1581Registro24/04/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  8. RPI nº 1567Registro16/01/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1552Deferimento03/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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