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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

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ST13

BR500000820903035

Classe

19

Pedido

820903035

Registro

820903035

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/98
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/00
  5. Concessão24/04/01
  6. Vigente24/04/31

Registro concedido em 24/04/2001 e em vigor até 24/04/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

29/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

06/07/1998

Data de registro

24/04/2001

Data de expiração

24/04/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

Representantes

IFEMPVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais de construção não metálicos, madeira compensada, madeira de construção(tábuas), madeira de serrada, madeira manufaturada, caibros de madeira, cal, pedras calcárias. cascalho, janelas não metálicas, areia argentífera, cimento, madeira de construção, revestimentos, para construção não metálicos, lajes não metálicas, portais não metálicos, portas não metálicas, telhas não metálicas, tijolos, tabulações de águas não metálicas, tábuas de assoalho, revestimentos de paredes não metálicos(construção) vitrais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210146608 (04/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GSA-CORP -INCORPORACOES IMOBILIARIAS S/A Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2634

29/06/2021

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850210144276 (12/04/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GSA-CORP -INCORPORACOES IMOBILIARIAS S/A Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO NA PETIÇÃO Nº 850170010170

RPI 2628

18/05/2021

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850170010170 (18/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CONSTROI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL. Sobrestadores:Petição 301160000628 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 820903035 (HOME CENTER CIMFEL) / Petição 301160000628 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 820903035 (HOME CENTER CIMFEL)

RPI 2466

10/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110048363 (29/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2248

04/02/2014

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1841

18/04/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. SODIMAC S.A.(CH)

RPI 1626

05/03/2002

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1566, DE 09/01/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEXTO DO DESPACHO.

RPI 1581

24/04/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INCISO VI DO ARTIGO 124 DA LPI.

RPI 1567

16/01/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1552

03/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1445

01/09/1998

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