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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

CANASTRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2466, 10 de abril de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CANASTRA
Processo INPI
820022071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160200084 (09/09/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: SOCIEDADE COOPERATIVA PIUMHIENSE DE LATICÍNIOS LTDA Procurador: Fernandes Associados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares (notas fiscais, listas de preços, panfletos, publicidade, fotos, embalagens, ou qualquer documento de natureza não fiscal), TODOS DATADOS, emitidos pelo titular do registro ou por seus licenciados, que comprovem o uso da marca no período sob investigação, de 07/06/2011 a 07/06/2016. No caso de embalagens, as datas de fabricação e/ou validade do produto devem estar legíveis e serem do período investigado.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE COOPERATIVA PIUMHIENSE DE LATICINIOS LTDA
71.011.480/0001-34
Procurador ou escritório
LUSIR COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA
Data de depósito
13 de agosto de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2479Caducidade10/07/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2466ExigênciaEsta publicação10/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2083Renovação07/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1864Indeferimento26/09/2006

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1502Registro19/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1484Deferimento15/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.