CANASTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160200084 (09/09/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: SOCIEDADE COOPERATIVA PIUMHIENSE DE LATICÍNIOS LTDA Procurador: Fernandes Associados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares (notas fiscais, listas de preços, panfletos, publicidade, fotos, embalagens, ou qualquer documento de natureza não fiscal), TODOS DATADOS, emitidos pelo titular do registro ou por seus licenciados, que comprovem o uso da marca no período sob investigação, de 07/06/2011 a 07/06/2016. No caso de embalagens, as datas de fabricação e/ou validade do produto devem estar legíveis e serem do período investigado.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE COOPERATIVA PIUMHIENSE DE LATICINIOS LTDA
- 71.011.480/0001-34
- Procurador ou escritório
- LUSIR COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA
- Data de depósito
- 13 de agosto de 1997
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2466ExigênciaEsta publicação10/04/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.