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Dado oficial do INPI

CANASTRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CANASTRA

ST13

BR500000820022071

Classe

29

Pedido

820022071

Registro

820022071

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/97
  2. Publicação25/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento15/06/99
  5. Concessão19/10/99
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 19/10/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

13/08/1997

Data de registro

19/10/1999

Data de expiração

19/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOCIEDADE COOPERATIVA PIUMHIENSE DE LATICINIOS LTDA

Representantes

LUSIR COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Laticínios e mgeral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160120465 (07/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): Associação dos Produtores de Queijo Canastra Procurador: Marcos Fabricio Welge Gonçalves Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160200084 (09/09/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: SOCIEDADE COOPERATIVA PIUMHIENSE DE LATICÍNIOS LTDA Procurador: Fernandes Associados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares (notas fiscais, listas de preços, panfletos, publicidade, fotos, embalagens, ou qualquer documento de natureza não fiscal), TODOS DATADOS, emitidos pelo titular do registro ou por seus licenciados, que comprovem o uso da marca no período sob investigação, de 07/06/2011 a 07/06/2016. No caso de embalagens, as datas de fabricação e/ou validade do produto devem estar legíveis e serem do período investigado.

RPI 2466

10/04/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160120465 (07/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Associação dos Produtores de Queijo Canastra Procurador: Marcos Fabricio Welge Gonçalves

RPI 2375

12/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2083

07/12/2010

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET.(SP) 018060038219, DE 19/04/2006 TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGITIMO INTERESSE NA SOLICITAÇÃO DE CADUCIDADE INT.RUBEM FERREIRA DA CUNHA

RPI 1864

26/09/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1502

19/10/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1484

15/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LUSIR AG DE MARCAS

RPI 1408

25/11/1997

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