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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

CAFE DA FAZENDA GRUTA DA LIBERDADE O MAIS PURO CAFÉ DAS MONTANHAS DE MINAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFE DA FAZENDA GRUTA DA LIBERDADE O MAIS PURO CAFÉ DAS MONTANHAS DE MINAS
Processo INPI
914301462
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
CAFE DA FAZENDA GRUTA DA LIBERDADE LTDA. - ME
29.171.916/0001-96
Data de depósito
9 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2618Recurso negado09/03/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2515Recurso19/03/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2509Indeferimento05/02/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2470Publicação08/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  5. RPI nº 2465ExigênciaEsta publicação03/04/2018

    Exigência formal

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CAFE DA FAZENDA GRUTA DA LIBERDADE O MAIS PURO CAFÉ DAS MONTANHAS DE MINAS, Exigência na RPI nº 2465 | TrademarkIQ