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CAFE DA FAZENDA GRUTA DA LIBERDADE O MAIS PURO CAFÉ DAS MONTANHAS DE MINAS

CAFE DA FAZENDA GRUTA DA LIBERDADE LTDA. - ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30Mista
CAFE DA FAZENDA GRUTA DA LIBERDADE O MAIS PURO CAFÉ DAS MONTANHAS DE MINAS

Andamento no INPI

  1. Indeferido05/02/19

Pedido indeferido em definitivo em 05/02/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

8.7.25

Produtos e serviços

Classe 30

CaféCafé em pó

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

09/03/2021

RPI 2618

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190057340 (25/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CAFE DA FAZENDA GRUTA DA LIBERDADE LTDA. - ME Procurador: Nilton Marques Junior

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190057340 (25/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CAFE DA FAZENDA GRUTA DA LIBERDADE LTDA. - ME Procurador: Nilton Marques Junior Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

05/02/2019

RPI 2509

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

08/05/2018

RPI 2470

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

03/04/2018

RPI 2465

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).